Procedimentos necessários para solicitação de diárias e passagens aéreas no âmbito do Ceunes/Ufes
De acordo com a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação: “Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito do MEC, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.”
Em conformidade com a Portaria nº 2.227/2019 - MEC, a Universidade Federal do Espírito Santo, emitiu a Portaria Nº 90, de 10 de fevereiro de 2020, e regulamentou a “sistemática de autorização para afastamento e de concessão de diárias e passagens nas viagens a serviço de servidores, colaboradores eventuais e de convidados, no país e no exterior”.
Neste sentido, informamos os procedimentos necessários para solicitação de diárias e passagens aéreas no âmbito do Ceunes/Ufes:
1 - Autuação de Documento Avulso no Sistema de Protocolo da Ufes, Lepisma;
2 - Preencher, assinar e anexar no Documento Avulso os formulários de solicitação de diárias e passagens aéreas, e os documentos previstos no Artigo 17, da Portaria Nº 90, de 10 de fevereiro de 2020;
3 - Encaminhar o Documento Avulso para autorização da chefia imediata, e posterior envio para crivo e autorização da Direção do Ceunes/Ufes.