Procedimentos necessários para solicitação de diárias e passagens aéreas no âmbito do Ceunes/Ufes

De acordo com a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do país, bem como à concessão de diárias e passagens para viagens nacionais e internacionais a serviço no âmbito do Ministério da Educação, “Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito do MEC, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.”

Em consonância com essa normativa, a Universidade Federal do Espírito Santo editou a Portaria nº 90, de 10 de fevereiro de 2020, que regulamenta a sistemática de autorização de afastamentos e a concessão de diárias e passagens para servidores, colaboradores eventuais e convidados, tanto em viagens nacionais quanto internacionais.

Dessa forma, seguem os procedimentos necessários para a solicitação de diárias e passagens aéreas no âmbito do CEUNES/UFES:

1 - Autuação de Processo Digital no sistema de protocolo da UFES (Lepisma);

2 - Preenchimento, assinatura e anexação ao Processo Digital dos formulários específicos de solicitação de diárias e passagens aéreas, acompanhados dos documentos exigidos pelo Art. 17 da Portaria nº 90/2020 – UFES;

3 - Encaminhamento do Processo Digital para autorização da chefia imediata e, posteriormente, para análise e aprovação pela Direção do CEUNES/UFES.

 

 

Formulários Diárias e Passagens Aéreas

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